Qual a multa por emitir 'cupom fiscal' inválido?

Desde 01/07/2015 quando passou a vigorar a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, é sabido que em São Paulo o cupom fiscal deve ser emitido através de SAT, NFCe ou emissor de cupom fiscal com menos de cinco anos de uso. Cupom fiscal emitido de alguma forma diferente destas citadas acima não tem validade, e os contribuintes que se arriscaram a trabalhar de outra forma, já devem estar recebendo notificação. Mas qual a multa por não cumprir a obrigatoriedade? As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS, a título de simples exemplo algumas multas que podem ser aplicadas: I) falta de pagamento do imposto, em hipótese não prevista nas demais alíneas deste inciso - multa equivalente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do imposto; a) a falta de emissão do documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação; h) emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção ...