Não é permitida a utilização de ECF com mais de 5 anos em São Paulo
Como é de conhecimento de todos, desde 01.07.2015 a obrigatoriedade no estado de São Paulo é da utilização do SAT na emissão do cupom fiscal que passou a ser eletrônico. Há estabelecimentos que optaram pela NCFe, e outros que optaram por comprar novas impressoras fiscais.
ECF com cinco anos ou mais da lacração inicial, não tem mais permissão para operar e deve ser cessado uso.
Se seu ECF já está "vencido", providencie e a substituição pela nova tecnologia para evitar multas, e sair da ilegalidade.
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