SAT: Um ano de mudanças
Em 2009 foi proposto um desafio de criar uma solução que utilizasse pouco esforço fiscal para constatação e autuação, que pudesse ser implantada em contribuintes que não utilizavam ECF, que facilitasse o cumprimento integral da obrigação e que servisse para todos os fins como documento fiscal.
E desde a primeira reunião no Sefaz em março de 2009 até a homologação do primeiro equipamento em agosto de 2014, lá se foram cinco anos de ajustes.
No dia 04 de novembro foi realizado na Sede da Secretaria da Fazenda um evento que marca um ano desde o início da emissão de cupons fiscais eletrônicos, com validade jurídicas transmitidos através do SAT.
A obrigatoriedade do cupom fiscal eletrônico em São Paulo passou a vigorar em 01/07/2015, porém em novembro de 2014 o SAT entrou em produção em regime de adesão voluntária.
Até 12/11/2015 já tinham sido emitidos mais de 108 milhões de cupons, por meio dos 22 mil SATs ativados em todo o estado.
O objetivo do Projeto SAT foi:
- Modernizar a emissão de documentos fiscais no varejo, pois hoje com o SAT você não precisa necessariamente de um SAT por PDV.
- Criar um novo tipo de documento fiscal eletrônico, mais abrangente do que o cupom fiscal com segurança para o contribuinte, para o consumidor e para o fisco.
- Simplificar as obrigações acessórias do varejo. Exemplo: Envio da nota fiscal paulista através de arquivo; Leitura X, Redução Z, Mapa Resumo e Escrituração do item de cada produto. Todas essas obrigatoriedades deixam de existir com o SAT.
- Reduzir custos, pois o custo unitário de um ECF era elevado, havia a intervenção que só poderia ser feita por um técnico especializado e com credenciamento para esse tipo de serviço e não havia a possibilidade de integração em rede.
Esse projeto trouxe novos paradigmas:
- A impressão do QR Code. Esse código traz todas as informações sobre aquele cupom;
- Conceito de um extrato econômico, porque não necessariamente será impresso cada produto no cupom, ele pode ser simplificado;
- Certificado Digital gratuito, fornecido pela Sefaz;
- A possibilidade de automação, porque o varejista começa a enxergar a informatização de sua loja com outros olhos;
- Aplicativo para Smartphone: De Olho Na Nota, onde o consumidor pode consultar se aquele cupom fiscal é válido.
Para quem ainda não se adequou, é importante ficar de olho no cronograma que determina:
- Que o prazo máximo para utilização do ECF é de cinco anos da data da lacração inicial;
- Até 2018, qualquer estabelecimento com faturamento acima de R$ 60 mil ao ano.
Para o próximo ano, teremos o SAT ISS para controlar e fiscalizar os prestadores de serviços.
E ainda vem por aí...
SAT RM-e: Receita Médica Eletrônica
SAT SG-e: Smart Grid Micro Geração de Energia
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