Como emitir uma nota fiscal para acobertar os cupons de um período?

É comum em algumas empresas que o consumidor final (normalmente outra empresa) realize várias aquisições e faça um pagamento único posteriormente. 

Muita gente me faz a seguinte pergunta: "Se eu emitir um cupom fiscal para cada venda e depois tiver que emitir uma nota fiscal eletrônica mod. 55, não duplicarei minha carga tributária?



O procedimento correto a ser adotado neste caso, é o mesmo que já era utilizado com os cupons fiscais emitidos através de ECF. Seu estabelecimento continuará emitindo um cupom por operação e no final do período, deverá emitir uma nota fiscal eletrônica usando o CFOP 5.929, referente ao "Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento ECF".

Esta nota fiscal deverá englobar todas as saídas acobertadas por cupons fiscais eletrônicos do período, destinadas a um mesmo adquirente. Não sendo necessária uma nota fiscal por cada cupom.

Emitindo a nota fiscal corretamente, não haverá duplicidade na arrecadação de impostos!

Mais informações podem ser observadas na Portaria CAT 106/2015.


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