Lei de Olho no Imposto
Os comerciantes devem prestar muita atenção ao detalhamento dos impostos nas notas, pois os estabelecimentos que não informam o imposto pago pelo consumidor na nota fiscal podem ser multados, isso de acordo com a Lei 12.741 de 2012, conhecida como "Lei da Transparência" ou "De Olho no Imposto" que está em vigor desde o ano passado.
O estabelecimento é responsável por demonstrar quando da emissão de nota/cupom o imposto detalhado, ou empresas que não são obrigadas à emissão de cupom fiscal ou não utilizam sistema informatizado são obrigadas a fixar um cartaz com a tabela de alíquotas. A regulamentação é facultativa para microempreendedor individual é facultativa, já as ME e EPP podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Consulte seu contador ou setor tributário para realizar a classificação de seus produtos e serviços.
O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Entre os impostos que devem constar estão o ICMS, ISS, IPI e Cofins. Tudo isso com o objetivo de tornar claro à sociedade, todos os tributos que são pagos por toda a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final.
Foram 1,5 milhões de assinaturas e o apoio de 90% da população, conforme uma pesquisa realizada pelo Ibope para a ACSP. Porém segundo o IBTP, até setembro de 2015 mais de 70% das empresas descumpriam essa regra.
Destaques da Lei 12.741 de 2012:
- As notas e cupons fiscais relacionados à prestação de serviços ou venda de mercadoria ao consumidor final, devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais;
- A multa por descumprimento da lei varia de R$ 400 até R$ 7 milhões, conforme o volume do negócio;
- A informação por cartaz é válida somente para estabelecimentos que não tem obrigatoriedade de emitir cupom fiscal;
- As alíquotas são as mesmas independente do regime tributário, sendo diferenciada em relação co NCM ou NBS. O IBTP por exemplo, dentro de sua metodologia, levou em conta a alíquota média de todos os regimes tributários, com diversos fatores de ponderação, chegando ao valor aproximado para ser utilizado por Estado.
- Produtos com ST ou tributação monofásica também utilizam as mesmas alíquotas, pois levando em conta as margens de valor agregado praticadas pelo fisco, é possível a obtenção da carga tributária que incidiu sobre a cadeia produtiva, ainda que tenha ocorrido em uma só fase.
- O cálculo deve ser parametrizado no sistema, caso o sistema não permita deve ser informado item por item, além de ser feito uma média entre as alíquotas segregadas por tributante. Caso a nota fiscal seja manual, isso também será feito de forma totalmente manual.
- Quando há desconto no cupom ou na nota, deve-se deduzir o valor do produto para só depois ser aplicada a média aproximada.
Mais informações no site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
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