Obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal por Estado (Região Sudeste)

Vejo surgirem muitas dúvidas em relação à qual é a tecnologia que está sendo adotada em cada local, aqui trataremos sobre a obrigatoriedade dos Estados da região Sudeste.

SÃO PAULO (SAT)

De acordo com detalhes da Portaria CAT 147/12 de 05.11.2012 da Sefaz de São Paulo o cronograma de obrigatoriedade do SAT-ICMS é o respectivo:

- Em substituição ao ECF para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de Contribuintes do ICMS desde 01/07/2015.

- Desde 01.07.2015 não é concedida nova autorização de uso de ECF.

- Desde 01.01.2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, para contribuintes que auferiram receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 em 2015 (Média de R$ 8.333,33 ao mês).

A partir de 01.01.2017, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 em 2016 (Média de R$ 6.666,66 ao mês).

A partir de 01.01.2018, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 em 2017 (Média de R$ 5.000,00 ao mês).


RIO DE JANEIRO (NFC-e)

De acordo com a Resolução Nº759 de 03.07.2014 da Sefaz do Rio de Janeiro, o cronograma de obrigatoriedade na NFC-e no Estado é o respectivo:

- Desde 01.01.2014 para empresas em caráter voluntário ou obrigadas a usar ECF que não tenham solicitado o seu uso anteriormente.

- Desde 01.01.2015 para empresas que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos ou solicitarem nova inscrição estadual.

- Desde 01.01.2016 para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000,00 em 2015.

- A partir de 01.01.2017 para todos os demais contribuintes.


ESPÍRITO SANTO (ECF Convênio 09/09)

De acordo com o Decreto Nº3670-R de 17.10.2014 da Sefaz do Espírito Santo, o cronograma de obrigatoriedade de uso da nova tecnologia de impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 é o respectivo:

- Desde 30.09.2015 é obrigatório para contribuintes sujeitos ao regime ordinário de apuração de recolhimento do imposto.

- Desde 31.12.2015 para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.


MINAS GERAIS (ECF Convênio 85/01)

No estado de Minas Gerais por enquanto não existe regulamentação sobre adoção de nenhuma tecnologia fiscal eletrônica. Portanto prevalece o uso da tecnologia de impressoras fiscais de Convênio ICMS 85/01.

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