Saiba a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal
Tanto a nota fiscal quanto o cupom fiscal são documentos que
as empresas que comercializam produtos, são obrigadas a emitir no momento da
compra.
Costumamos utilizar os termos ‘nota fiscal’ e ‘cupom fiscal’
como se fossem o mesmo documento. Ambos tem o poder de combater a sonegação,
gerar mais empregos, recolher impostos, facilitar o controle das contas, além
de informar o percentual e valor de
ICMS, Pis e Cofins.
A nota fiscal é emitida através de sistema de gestão, e nela
contêm dados específicos da empresa, do cliente, da transportadora, detalhes
financeiros de compra e dados do produto, como número de série, por exemplo.
O cupom fiscal é impresso por uma impressora de cupom,
informando basicamente o local, data, horário de compra, item comprado, total a
pagar, forma de pagamento, valor pago, desconto e troco. Em algumas situações
levam o CPF do consumidor, como por exemplo, na Nota Fiscal Paulista.
Agora vamos às diferenças principais:
O cupom fiscal é emitido ao consumidor final, portanto não
contém dados suficientes do produto para gerar uma futura nota fiscal para
outra pessoa.
Em situação de reembolso ou troca, a empresa pode exigir a
nota fiscal, pois contém dados específicos do comprador e do produto, assim,
evitando fraudes.
Você pode imprimir a segunda via da nota fiscal a qualquer
momento desde que tenha o arquivo salvo, com o cupom fiscal só é possível a
reimpressão dentro de 30 minutos.
Resumidamente a maior diferença entre eles são as informações
que cada um carrega, porém para fins de recolhimento os dois tem a mesma
finalidade.
Comentários
Postar um comentário