Saiba a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal


Tanto a nota fiscal quanto o cupom fiscal são documentos que as empresas que comercializam produtos, são obrigadas a emitir no momento da compra.



Costumamos utilizar os termos ‘nota fiscal’ e ‘cupom fiscal’ como se fossem o mesmo documento. Ambos tem o poder de combater a sonegação, gerar mais empregos, recolher impostos, facilitar o controle das contas, além de informar o percentual  e valor de ICMS, Pis e Cofins.

A nota fiscal é emitida através de sistema de gestão, e nela contêm dados específicos da empresa, do cliente, da transportadora, detalhes financeiros de compra e dados do produto, como número de série, por exemplo.

O cupom fiscal é impresso por uma impressora de cupom, informando basicamente o local, data, horário de compra, item comprado, total a pagar, forma de pagamento, valor pago, desconto e troco. Em algumas situações levam o CPF do consumidor, como por exemplo, na Nota Fiscal Paulista.

Agora vamos às diferenças principais:

O cupom fiscal é emitido ao consumidor final, portanto não contém dados suficientes do produto para gerar uma futura nota fiscal para outra pessoa.

Em situação de reembolso ou troca, a empresa pode exigir a nota fiscal, pois contém dados específicos do comprador e do produto, assim, evitando fraudes.

Você pode imprimir a segunda via da nota fiscal a qualquer momento desde que tenha o arquivo salvo, com o cupom fiscal só é possível a reimpressão dentro de 30 minutos.

Resumidamente a maior diferença entre eles são as informações que cada um carrega, porém para fins de recolhimento os dois tem a mesma finalidade.

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