Preciso guardar uma cópia do cupom do SAT?

O cupom (extrato) do SAT que é entregue ao consumidor, tem a função de fornecer ao consumidor as informações a respeito da compra feita por ele. Com a emissão do cupom fiscal eletrônico, a impressão continua sendo obrigatória, porém, como era na impressora fiscal, apenas a via do cliente.

A impressora fiscal tinha a MFD que armazenava uma segunda via de cada cupom emitido, já com o SAT o contribuinte deverá armazenar as cópias de segurança digital (XML) dos cupons por cinco anos.

Para impressão do cupom eletrônico, é necessário uma impressora comum de cupom não fiscal (a impressora fiscal não serve). O SAT não comunica com a impressora, ele valida o cupom e devolve ao sistema, que em comunicação com a impressora envia o cupom para impressão.

O cupom (extrato) do SAT não é um documento fiscal, o documento que tem validade jurídica é o arquivo validado pelo SAT, e só tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco.



Portanto, a cópia do cupom do SAT que o estabelecimento precisa ter uma cópia é o XML, esse deve ser armazenado por cinco anos. Não há necessidade de cópia impressa.

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