Não perca o prazo para confirmar a lacração de ECF
Como já é de conhecimento de todos, a partir de 01/07/2015 entra em vigor a obrigatoriedade do SAT CF-e. Porém quem tem impressora fiscal poderá utilizá-la por até cinco anos da data de lacração inicial. Com exceção dos Postos de Combustíveis, que o limite é janeiro de 2017. Muitos contribuintes optaram por continuar utilizando impressora fiscal, mas fiquem de olho: De acordo com um comunicado no site www.fazenda.sp.gov.br/sat, a partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECFs na SEFAZ/SP para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias. As confirmações eventualmente pendentes deverão ser concluídas até 30/06/2015. O §1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, alterado pela Portaria CAT 102/2014, traz norma superveniente ao disposto no §2º do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, onde consta que o contribuinte possui o prazo de 60 dias contados da inserção dos dados pelo interventor técnico para confirmar os respectivos dados e autorizar o ECF. ...