A diferença entre ECF x SAT x NFCe X ECF Blindado

As transações de venda de mercadoria nos estabelecimentos devem ser registradas através de um cupom fiscal. Neste cupom constam dados relativos ao estabelecimento, quantidade, descrição e valor da mercadoria.
Existem algumas formas de emitir esse cupom fiscal e outras vão surgindo, visando facilitar a vida do varejista. Abaixo temos uma breve descrição de cada tecnologia usada na emissão do cupom fiscal:

ECF (Emissor de cupom Fiscal) ou Impressora fiscal, é um equipamento automatizado, que substituiu as antigas caixas registradoras, no aspecto físico, assemelha-se a uma impressora comum, mas contém uma memória extra e programa específico capaz de registrar e acumular vendas. Possui contadores específicos e gera relatórios consolidados e calcula o imposto devido na comercialização de cada produto. Trabalha de forma independente com um software de frente de caixa. Uma vez por mês é necessário gerar um arquivo com todas as informações de vendas e transmitir à Secretaria da Fazenda.

SAT CF-e (Sistema autenticador e transmissor de cupom fiscal eletrônico), é um equipamento que trabalha com conjunto com o software de frente de caixa para gerar o cupom fiscal. Na verdade quem gera o cupom fiscal é o software, o SAT transmite o cupom para a Secretaria da Fazenda e devolve a autenticação ao aplicativo que manda a impressão para uma impressora não fiscal. A validade do cupom passa a ser o arquivo eletrônico e não mais o papel, mas a impressão continua obrigatória. Neste cupom além as informações do estabelecimento e dos dados dos produtos, vem com um código QR-Code, para que o consumidor final possa consultar se o cupom é válido num prazo de até 10 dias. O SAT trabalha off-line e vai acumulando e autenticando as vendas. De hora em hora ele se comunica com o site da Secretaria da Fazenda através da internet para transmitir e validar os cupons.

NFC-e (Nota fiscal ao consumidor eletrônica), não é um equipamento, neste caso o software gera o cupom que é enviado diretamente ao site da Secretaria da Fazenda, assim como a nota fiscal eletrônica, em tempo real. Se não houver comunicação com a internet não será possível emitir o cupom. O cupom da NFCe é bem parecido com o do SAT, tem as informações do estabelecimento, dos dados da venda e um QR-Code que pode ser consultado em tempo real na Secretaria da Fazenda.

ECF Blindado é a que atende ao Convênio 09/09, é bem parecida com a ECF mais conhecida, mas foi aperfeiçoada e prevê interface com placa de rede e modem GPRS/celular para transmitir os dados à Secretaria da Fazenda.

Qual a melhor tecnologia a adotar? 

Isso vai depender da legislação de seu Estado (isso você pode consultar aqui: http://diarioautomacaocomercial.blogspot.com.br/2015/05/qual-tecnologia-que-atende-legislacao.html) e da arquitetura de rede de sua empresa. Há empresas que analisam o cenário e preferem utilizar o ECF até o prazo limite, já outras estão migrando para novas tecnologias.

E você, qual tecnologia para emissão de cupom fiscal vai adotar? Comente!


Comentários

  1. Muito bom o esclarecimento! Atualmente eu trabalho com ECF e SAT, e em comparação, o SAT é melhor, sem dúvida.

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    1. Muito obrigada pelo comentário Ronni.
      O cupom fiscal eletrônico realmente está simplificando os processos de automação para os varejistas.

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