Como fazer cessação de uso de ECF

Ao se inicializar uma impressora fiscal para começar a utilizá-la na loja, é necessário fazer a Lacração inicial/Pedido de uso. Esse procedimento é feito através de uma interventora, ou seja, uma empresa que tem a autorização para fazer este tipo de intervenção.

Quando este estabelecimento ou a impressora terá suas atividades encerradas, é necessário fazer a Cessação de Uso da mesma, também através de uma interventora.



O procedimento é o seguinte:
- Fazer uma intervenção técnica, onde serão removidos os lacres, e emitidas leituras;
- Extrair todos os arquivos da memória fiscal;
- Emitir atestado de intervenção técnica de cessação de uso;
- Cadastrar os dados do atestado no Posto Fiscal Eletrônico; (No prazo de 10 dias, segundo a CAT 55/1998)

Cabe ao contribuinte ou contabilista,  no prazo de até 30 dias (Segundo a CAT 86/2001), no site do Posto Fiscal, acessar o Pedido de Cessação de Uso de ECF, disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serviços ao Contabilista", na pasta de "Autorizações".

Nesse momento deverão ser confirmados os dados já inseridos pelo interventor técnico credenciado no Atestado de Intervenção em ECF.

Se o atestado de cessação de uso não for confirmado dentro do prazo, o responsável deverá comparecer ao Posto Fiscal e entregar as duas vias do "Pedido de Uso e Cessação de Uso de ECF - Perda de Prazo", disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico, com a 1º via do Atestado de intervenção da cessação de uso, a Leitura X emitida antes da deslaçração e a última Redução Z do emitida pelo ECF.


Fonte: Artigo 7º, da Portaria CAT-41/2012 e Artigo 66 da Portaria CAT 55/98, com vigência desde 02/05/2012

Comentários

Mais populares

Como desvincular o SAT

Como devo fazer minhas vendas enquanto não sou obrigado a usar o SAT?

Qual a multa por emitir 'cupom fiscal' inválido?

O que é o SAT ISS?

Não perca o prazo para confirmar a lacração de ECF