Como comprar uma impressora fiscal?
Seu estabelecimento tem como destinatário ou tomador do serviço, seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto, e:
▪ Efetua operação de mercadoria ou
▪ Trabalha com prestação de serviços
▪ E tem a expectativa de receita bruta anual igual ou superior a R$ 120.000,00
Então você precisa utilizar o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para fazer suas vendas.
Ok. E agora, o que eu preciso fazer?
Para adquirir uma impressora fiscal, você precisa ser pessoa física e ser contribuinte.
Você vai precisar ter um software de frente de caixa homologado, instalado em um computador e de uma impressora fiscal (ECF) que também deve ser homologado.
Você precisa comprar a impressora fiscal com uma revenda que seja interventora, ou seja, uma revenda credenciada que seja autorizada a dar manutenção em ECF. Vai precisar passar os dados da empresa, que serão cadastrados no clichê, os parâmetros de meios de pagamento para que comunique com o software e as alíquotas de ICMS que vai organizar a tributação dos impostos.
Com a impressora e a nota fiscal de vendas em mãos, a empresa interventora fará a programação de sua impressora informando ao fabricante os dados de sua empresa, o número de série e número da MFD (Memória fita detalhe, um dispositivo que armazena a segunda via eletrônica dos cupons), em seguida incluirá essa documentação no Posto Fiscal Eletrônico, essa documentação será enviada junto com a nota fiscal e a impressora fiscal, e essa documentação precisa ser confirmada no Posto Fiscal pelo seu contador.
Com a impressora instalada e configurada com o software, você está pronto para vender!
Informações adicionais:
▪ Clichê: São os dados do usuário da ECF cadastrados diretamente na impressora fiscal, impressos no início de qualquer cupom ou leitura emitida;
▪ A primeira linha está destinada à Razão Social;
▪ Número de loja pode ser cadastrado na ECF (rodapé) para relacionar matriz/filial;
▪ Número de caixa não pode ser repetido, por exemplo, você não pode ser dois CX.01 na mesma loja;
▪ Quem não tem inscrição estadual não pode ter ECF;
▪ Se a Inscrição Municipal (CCM) não for cadastrado no momento da lacração inicial, pode ser cadastrado depois, desde que seja trocada a MFD (Verificar possibilidades do fabricante);
▪ Alíquota é a situação tributária de cada produto. As alíquotas a serem cadastradas na impressora são referentes ao ICMS, alíquota do produto e não do regime tributário em que você está enquadrado;
▪ As situações tributárias: Isento, Não Incidente e Substituição Tributária já vêm cadastradas na ECF, não precisam ser imputadas;
▪ No momento da lacração deve ser colocado se o cliente vai trabalhar com duas ou três casas decimais nos valores;
▪ As marcas mais utilizadas aqui em São Paulo são: Bematech, Sweda, Daruma, Epson e Elgin.
Espero que este artigo tenha ajudado a tirar suas dúvidas! Até breve!
Muito bom o blog, informações pertinentes e podemos obter diretrizes sobre o segmento.
ResponderExcluirParabéns!
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