Qual tecnologia que atende a Legislação vigente em cada Estado, na emissão de cupom fiscal?
Como prometido no post anterior, este artigo é para falar qual a tecnologia que está vigorando em cada Estado na emissão de cupom fiscal.
Será que o empresário que tem loja em Estados diferentes está trabalhando com a plataforma fiscal correta? Vamos lá!
Acre
ECF permanece em vigor. Novos contribuintes já devem iniciar com a NFC-e desde dezembro de 2014, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Alagoas
ECF permanece em vigor.
Amapá
ECF permanece em vigor.
Amazonas
Todos os contribuintes da capital, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, devem migrar para NFC-e, podendo utilizar o equipamento ECF por mais um ano depois da portaria entrar em vigor.
Bahia
ECF permanece em vigor.
Ceará
ECF permanece em vigor.
Distrito Federal
ECF permanece em vigor.
Espírito Santo
A partir de 31/05 vigorará o ECF do convênio 09/09, conhecido como ECF blindado.
Goiás
ECF permanece em vigor.
Maranhão
A partir de 31/05 vigorará o ECF do convênio 09/09, conhecido como ECF blindado.
Mato Grosso
NFC-e em vigor.
Mato Grosso do Sul
ECF do convênio 09/09 para empresas com faturamento superior a R$ 1.200.000,00 ao ano. As ECFs do atual convênio 85/01 já em uso continuará até o final da vida útil.
Minas Gerais
ECF permanece em rigor.
Pará
A parir de 01/06/15 os estabelecimentos vinculados à CEEAT-GC devem se adequar à NFC-e. Sendo que a partir da adesão o ECF poderá ser usado concomitantemente por um período de seis meses.
Paraíba
NFC-e encontra-se em período experimental com adesão facultativa a partir de 01/10/2014. Sendo a ECF a tecnologia obrigatória no momento.
Paraná
A NFC-e está em processo de piloto no Estado, sendo de uso voluntário. O ECF pode seguir sendo utilizado no Estado normalmente.
Pernambuco
ECF permanece em vigor.
Piauí
ECF permanece em vigor.
Rio de Janeiro
Estão obrigador a partir de 01/10/2014, ao uso da NFC-e os contribuintes que se encontravam em situação irregular e não haviam adotado a tecnologia ECF e novos CNPJs. Os demais prosseguem com o uso de ECF.
Rio Grande do Norte
A NFC-e encontra-se em período experimental. Sem previsão de obrigatoriedade aos demais contribuintes. ECF permanece em vigor.
Rio Grande do Sul
Contribuintes que se enquadram no segmento ATACAREJO devem adotar a NFC-e. Contribuintes com faturamento superior a 10,8 milhões/ano devem migrar para a NCF-e desde novembro de 2014. Nos demais casos, o ECF permanece em vigor.
Rondônia
O ECF permanece em vigor, mas está permitida a adesão voluntária para NFC-e.
Roraima
ECF permanece em vigor.
Santa Catarina
Em 2015 entra em vigor o ECF do convênio 09/09. Contribuintes que possuem o ECF possuem autorização para utilizá-los até o fim da vida útil do equipamento.
São Paulo
ECF permanece em vigor. Novos contribuintes e postos de combustíveis devem migrar para o SAT depois de 01/07/2015.
Sergipe
Contribuintes relacionados no anexo único da portaria serão obrigados a aderir a NFC-e desde 01/11/2014. Permitido o uso do ECF por 2 anos a partir da data de obrigatoriedade.
Tocantins
ECF permanece em vigor.
Essas são as informações que temos até o momento, qualquer novidade é assunto para novos posts. Até a próxima!
Será que o empresário que tem loja em Estados diferentes está trabalhando com a plataforma fiscal correta? Vamos lá!
Acre
ECF permanece em vigor. Novos contribuintes já devem iniciar com a NFC-e desde dezembro de 2014, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Alagoas
ECF permanece em vigor.
Amapá
ECF permanece em vigor.
Amazonas
Todos os contribuintes da capital, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, devem migrar para NFC-e, podendo utilizar o equipamento ECF por mais um ano depois da portaria entrar em vigor.
Bahia
ECF permanece em vigor.
Ceará
ECF permanece em vigor.
Distrito Federal
ECF permanece em vigor.
Espírito Santo
A partir de 31/05 vigorará o ECF do convênio 09/09, conhecido como ECF blindado.
Goiás
ECF permanece em vigor.
Maranhão
A partir de 31/05 vigorará o ECF do convênio 09/09, conhecido como ECF blindado.
Mato Grosso
NFC-e em vigor.
Mato Grosso do Sul
ECF do convênio 09/09 para empresas com faturamento superior a R$ 1.200.000,00 ao ano. As ECFs do atual convênio 85/01 já em uso continuará até o final da vida útil.
Minas Gerais
ECF permanece em rigor.
Pará
A parir de 01/06/15 os estabelecimentos vinculados à CEEAT-GC devem se adequar à NFC-e. Sendo que a partir da adesão o ECF poderá ser usado concomitantemente por um período de seis meses.
Paraíba
NFC-e encontra-se em período experimental com adesão facultativa a partir de 01/10/2014. Sendo a ECF a tecnologia obrigatória no momento.
Paraná
A NFC-e está em processo de piloto no Estado, sendo de uso voluntário. O ECF pode seguir sendo utilizado no Estado normalmente.
Pernambuco
ECF permanece em vigor.
Piauí
ECF permanece em vigor.
Rio de Janeiro
Estão obrigador a partir de 01/10/2014, ao uso da NFC-e os contribuintes que se encontravam em situação irregular e não haviam adotado a tecnologia ECF e novos CNPJs. Os demais prosseguem com o uso de ECF.
Rio Grande do Norte
A NFC-e encontra-se em período experimental. Sem previsão de obrigatoriedade aos demais contribuintes. ECF permanece em vigor.
Rio Grande do Sul
Contribuintes que se enquadram no segmento ATACAREJO devem adotar a NFC-e. Contribuintes com faturamento superior a 10,8 milhões/ano devem migrar para a NCF-e desde novembro de 2014. Nos demais casos, o ECF permanece em vigor.
Rondônia
O ECF permanece em vigor, mas está permitida a adesão voluntária para NFC-e.
Roraima
ECF permanece em vigor.
Santa Catarina
Em 2015 entra em vigor o ECF do convênio 09/09. Contribuintes que possuem o ECF possuem autorização para utilizá-los até o fim da vida útil do equipamento.
São Paulo
ECF permanece em vigor. Novos contribuintes e postos de combustíveis devem migrar para o SAT depois de 01/07/2015.
Sergipe
Contribuintes relacionados no anexo único da portaria serão obrigados a aderir a NFC-e desde 01/11/2014. Permitido o uso do ECF por 2 anos a partir da data de obrigatoriedade.
Tocantins
ECF permanece em vigor.
Essas são as informações que temos até o momento, qualquer novidade é assunto para novos posts. Até a próxima!
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