O SAT não será prorrogado novamente

O SAT não será prorrogado novamente! Agora o projeto sai mesmo do papel.

Ocorreu na Sede da Apas - Distrital Lapa uma palestra ministrada pelo Sr. Marcelo Fernandez, diretor adjunto do DEAT, no dia 22.05.2015 para Supermercadistas, onde foram comentados pontos importantes da Lei, e salientado o prazo.

A partir de 01.07.2015, quem emitir cupom fiscal com uma impressora fiscal que conte cinco anos ou mais da lacração inicial, corre o risco de ser multado. Se sua impressora já tem cinco anos, ou está perto disso, tem até 30.06.2015 para:

- Substituir a impressora por uma nova e continuar utilizando-a por cinco anos (a contar da lacração inicial). * Exceto Postos de Combustíveis (Estes podem utilizar a impressora até 2017, desde que tenha menos de cinco anos da lacração inicial).

- Substituir pela tecnologia SAT.



Quatro pontos importantes sobre o SAT:

1- Impressão: Poderá ser realizada em qualquer impressora não fiscal, a única exigência em relação à bobina, é que garanta legibilidade por seis meses.

2- Conectividade com internet: O equipamento SAT vai trabalhar Off-Line, dentro dos parâmetros de hora pré-estabelecidos. O SAT será bloqueado se ficar Off-Line por um período maior que o determinado. Para desbloqueá-lo, basta conectá-lo à internet.

3- Assinatura Digital: É diferente da assinatura digital utilizada para a NFe, é uma assinatura de máquina. Pode ser utilizada a do cliente ou a que será disponibilizada pela Secretaria da Fazenda gratuitamente. Cada SAT terá uma assinatura digital individual.

4- Ativação: Um SAT não pode ser ativado mais de uma vez para o mesmo CNPJ.

A ativação do SAT é simples de se fazer, basta entrar no site da Secretaria da Fazenda e vincular o número serial do SAT ao CNPJ do contribuinte.

Em caso de defeito no SAT que seja um dano irreparável, as informações do período que ele fica trabalhando Off-Line não é perdida. O contribuinte tem a opção de fazer um up-load dos Xmls dos cupons que não foram enviados. Essas informações devem ficar no software e por isso não se perdem.

O parâmetro estabelecido para envio de informações é: Mínimo de uma hora e máxima de dez dias. Vai funcionar da seguinte forma: A partir do momento da ativação, o SAT vai trabalhar Off-Line, e a cada uma hora ele vai procurar conexão com a internet para transmitir os cupons que foram emitidos. Se houver acesso, ele transmite, valida com a Sefaz e devolve a confirmação ao software. Se não houver acesso, ele tentará novamente depois de uma hora. Se ele tentar de hora em hora, por dez dias e não conseguir acesso, o equipamento fica bloqueado.

Se um SAT que já estiver ativado for roubado, furtado ou extraviado, será necessário comparecer pessoalmente ao Posto Fiscal para desativá-lo.

Para utilizar o SAT, é importante verificar se seu software de frente de caixa está apto para trabalhar com essa tecnologia, e como é a comunicação com o retaguarda, pois este deverá ter os logs de venda.

Segundo o projeto, não é necessário um SAT por PDV, mas quem vai definir isso é a arquitetura de seu estabelecimento, sua equipe é quem vai avaliar quantos SATs são necessários para manter a performance.

Não haverá mais exigência de Leitura X, Redução Z e Mapa resumo. Este controle para conferência de caixa será realizado com base no software.

Cancelamento de cupom fiscal, poderá ser feito dentro de 30 minutos, independente de o cupom ter sido enviado ou não. Hoje com a impressora só é possível cancelar o último cupom emitido.

A possibilidade de reaproveitamento do ECF deve ser verificada com o fabricante ou interventor. Não poderá utilizar a impressora fiscal normalmente com o SAT, só poderá ser utilizada se houver essa transformação em não fiscal. É importante também, levantar o custo benefício entre essa transformação e a compra de uma nova impressora não fiscal.

A impressão do extrato (cupom fiscal) continua sendo obrigatória. O cliente poderá escolher entre o modelo resumido ou completo na hora, o software tem que estar preparado para isso.

Já existe um aplicativo chamado Verifica-CFe, onde o cliente poderá consultar seu cupom: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.sp.sefaz.cfe.comsatprod&hl=pt_BR

Até esta data, existem cinco fabricantes de SAT homologados: Dimep, Sweda, Tanca, Urano e Gertec.

O SAT não emite cupom com valor acima de R$ 10.000,00. Já a NCFe pode emitir cupom com este valor, desde que identifique o contribuinte. Abaixo deste valor, não precisa identificar o destinatário.

A NFCe diferente do SAT, utilizará o certificado digital do contribuinte. E neste caso, não pode-se trabalhar off-line, é preciso ter internet no frente de loja. O extrato (cupom fiscal) só é emitido com a autorização da Sefaz.

A CAT 12/2015 que fala sobre a NFCe, não altera em nada a Legislação do SAT. Não há obrigatoriedade específica para NCFe, apenas para o SAT. Portanto a NFCe passa a ser uma alternativa ao SAT.

A contingência da NFCe é o SAT ou EPEC. Não poderá ser utilizado como contingência a nota fiscal modelo 2 (nota ao consumidor), nem ECF.

Quem quiser trabalhar com a NCFe, precisa previamente cadastrar o CNPJ. A Secretaria da Fazenda que vai autorizar ou não o contribuinte a trabalhar com a NCFe.

Portanto, faça o levantamento de suas impressoras e veja o que já tem ou está para fazer cinco anos para providenciar a troca enquanto há tempo. A partir de 01.07.2015 uma impressora que tem cinco anos não pode emitir cupom, quem fizer isso corre o risco de ser multado.

Prepare-se para o futuro!





Comentários

  1. Prezada, eu particularmente faço uso das informações por você postada, para nós profissionais da área de automação é de uma enorme importância.Sinto apenas a falta de maior divulgação do seu Blog.

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  2. Muito obrigada Tatiana. Muitas vezes as informações não chegam aos clientes porque muitos em nossa área tem medo de mudanças.
    "Quando os ventos da mudança sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento". (Érico Veríssimo)

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