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Saiba a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal

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Tanto a nota fiscal quanto o cupom fiscal são documentos que as empresas que comercializam produtos, são obrigadas a emitir no momento da compra. Costumamos utilizar os termos ‘nota fiscal’ e ‘cupom fiscal’ como se fossem o mesmo documento. Ambos tem o poder de combater a sonegação, gerar mais empregos, recolher impostos, facilitar o controle das contas, além de informar o percentual   e valor de ICMS, Pis e Cofins. A nota fiscal é emitida através de sistema de gestão, e nela contêm dados específicos da empresa, do cliente, da transportadora, detalhes financeiros de compra e dados do produto, como número de série, por exemplo. O cupom fiscal é impresso por uma impressora de cupom, informando basicamente o local, data, horário de compra, item comprado, total a pagar, forma de pagamento, valor pago, desconto e troco. Em algumas situações levam o CPF do consumidor, como por exemplo, na Nota Fiscal Paulista. Agora vamos às diferenças principais: O cupom fiscal

Quais os controles básicos de gestão?

Para conseguir cumprir as necessidades dos controles empresariais, o empreendedor deve visualizar e analisar os processos de relação da empresa com os  seus clientes e fornecedores. Portanto, os controles empresariais devem contemplar desde o atendimento  (cadastro dos clientes), as análises internas (custos, formação dos preços de  venda, fluxo de caixa e demonstrativos de resultados), o estoque (controles de  entrada, saída e giro), seguindo posteriormente, para a expedição e a entrega  do produto e serviço, até o pós-venda. Todas estas atividades precisam ser monitoradas por controles diários, se possível, informatizados e integrados, para oferecerem os recursos necessários à  gestão empresarial e às suas decisões estratégicas. São poucos os empresários que utilizam as informações coletadas na sua empresa para as tomadas estratégicas de decisões. Infelizmente, quase sempre, são utilizadas as informações genéricas, obtidas na  visualização simplificada do mercado,

Qual o procedimento para aquisição de um programa (software) de gestão?

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As empresas têm o seu primeiro contato com a informática geralmente quando  estão utilizando um editor de texto ou uma planilha eletrônica, porém, quando  estes aplicativos deixam de atender a empresa ao longo do tempo, devido ao  crescimento exponencial nas quantidades de informações ou dos fluxos de transações comerciais, é chegado o momento de procurar um software aplicativo. A busca já começa em uma encruzilhada, pois o empresário precisa definir se desenvolve um sistema ou adquire um aplicativo pronto, conhecido como “pacote”. A tarefa de escolher o caminho certo é mais um desafio para o empresário, que  muitas vezes precisa procurar no mercado um profissional para ajudá-lo na decisão da aquisição do software ideal para o seu negócio. Após a escolha do aplicativo, o próximo passo é a compra de computadores e  demais periféricos necessários à plena utilização do software a ser incorporado ao  mundo empresarial da empresa. Infelizmente, muitas vezes os equi

Obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal por Estado (Região Sudeste)

Vejo surgirem muitas dúvidas em relação à qual é a tecnologia que está sendo adotada em cada local, aqui trataremos sobre a obrigatoriedade dos Estados da região Sudeste. SÃO PAULO (SAT) De acordo com detalhes da Portaria CAT 147/12 de 05.11.2012 da Sefaz de São Paulo o cronograma de obrigatoriedade do SAT-ICMS é o respectivo: - Em substituição ao ECF para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de Contribuintes do ICMS desde 01/07/2015. - Desde 01.07.2015 não é concedida nova autorização de uso de ECF. - Desde 01.01.2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, para contribuintes que auferiram receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 em 2015 (Média de R$ 8.333,33 ao mês). -  A partir de 01.01.2017, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 em 2016 (Média de R$ 6.666,66 ao mês). -  A partir de 01.01.2018, em substituiçã

Seu SAT está com a versão atualizada?

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A Secretaria da Fazenda está comunicando através de seu site que em 01.08.2016 fará a troca do Certificado Digital.  Lembrando que: O Certificado Digital do SAT é não é Certificado Digital de Empresa (e-CNPJ ou e-PJ). Esse certificado é instalado automaticamente no equipamento durante o processo de ativação, desde que, no momento da vinculação o contribuinte tenha aceito a opção AC-SAT. Esse Certificado é gratuito e tem validade de no máximo 5 anos, porém esse prazo pode ser alterado pelo Sefaz sem aviso prévio. Alguns SATs que já estão em produção, estão com a versão desatualizada. Segundo a recomendação da SEFAZ é necessário ativar os equipamentos SAT o quanto antes e atualizar o software básico.  É importante estar atento à vigência de uso do modelo, pois no caso de: - O SAT estar ativo com a versão desatualizada: Deve-se atualizar a versão do Software Básico. - O SAT não estar ativo e estar com a versão desatualizada: Deve-se ativar e atualizar o equi

Emissão de NF-e pela Sefaz será descontinuada

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A Sefaz-SP (Secretaria de Fazenda de São Paulo) anunciou que irá descontinuar o sistema emissor NF-e  (nota fiscal eletrônica) a partir de 1º de janeiro de 2017. A informação está na página inicial do site do órgão. A Nota fiscal eletrônica é um documento usado como referência para faturamento e cobrança de impostos. Ela substitui os modelos antigos que eram feitos em formulários. É um documento digital em arquivo .XML, feito para ser lido por computadores. Para uma representação visual, existe o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Na prática, isso significa que é hora de buscar outra opção para emitir suas notas fiscais eletrônicas de produto. Segundo a Sefaz, a decisão é baseada no fato de que boa parte das empresas tem adotado outros tipos de solução para   emitir suas NFe , como sistemas online ou programas instalados no computador. Empresas que tem grande volume de notas já optavam por não utilizar o aplicativo por ter que redigitar cada ca

Como faço para alterar os dados cadastrais da empresa emitidos no CF-e-SAT?

Você já fez a vinculação do SAT na Sefaz e a ativação, mas mudou algum dado cadastral de sua empresa? Pode ficar tranquilo, você não vai precisar trocar de equipamento. Razão Social, Nome Fantasia, Endereço completo e Regime tributário são dados preenchidos automaticamente com base nas informações da CADESP. A alteração desses dados cadastrais da empresa deve ser feita no CADESP. Alguns dias depois os novos dados são enviados automaticamente ao equipamento SAT quando este for conectado à internet. Caso os dados não sejam alterados, verifique se os dados foram devidamente alterados no CADESP. Se estiverem corretos no CADESP verifique se o SAT está devidamente conectado à internet e se os equipamentos de borda entre a rede local e a Internet permitem a livre comunicação com: • Qualquer endereço pertencente ao domínio “fazenda.sp.gov.br” na porta HTTPS (TCP-443); • Qualquer endereço pertencente ao domínio “rnp.br” e “ntp.br” na porta NTP (UDP-123). Entende-se por eq