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Mostrando postagens de junho, 2015

Não perca o prazo para confirmar a lacração de ECF

Como já é de conhecimento de todos, a partir de 01/07/2015 entra em vigor a obrigatoriedade do SAT CF-e. Porém quem tem impressora fiscal poderá utilizá-la por até cinco anos da data de lacração inicial. Com exceção dos Postos de Combustíveis, que o limite é janeiro de 2017. Muitos contribuintes optaram por continuar utilizando impressora fiscal, mas fiquem de olho: De acordo com um comunicado no site www.fazenda.sp.gov.br/sat, a partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECFs na SEFAZ/SP para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias. As confirmações eventualmente pendentes deverão ser concluídas até 30/06/2015. O §1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, alterado pela Portaria CAT 102/2014, traz norma superveniente ao disposto no §2º do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, onde consta que o contribuinte possui o prazo de 60 dias contados da inserção dos dados pelo interventor técnico para confirmar os respectivos dados e autorizar o ECF.

Como fazer cessação de uso de ECF

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Ao se inicializar uma impressora fiscal para começar a utilizá-la na loja, é necessário fazer a Lacração inicial/Pedido de uso. Esse procedimento é feito através de uma interventora, ou seja, uma empresa que tem a autorização para fazer este tipo de intervenção. Quando este estabelecimento ou a impressora terá suas atividades encerradas, é necessário fazer a Cessação de Uso da mesma, também através de uma interventora. O procedimento é o seguinte: - Fazer uma intervenção técnica, onde serão removidos os lacres, e emitidas leituras; - Extrair todos os arquivos da memória fiscal; - Emitir atestado de intervenção técnica de cessação de uso; - Cadastrar os dados do atestado no Posto Fiscal Eletrônico; (No prazo de 10 dias, segundo a CAT 55/1998) Cabe ao contribuinte ou contabilista,  no prazo de até 30 dias (Segundo a CAT 86/2001), no site do Posto Fiscal, acessar o Pedido de Cessação de Uso de ECF, disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serv

Vídeo da palestra sobre o SAT na Associação Comercial de São Paulo - ACSP

Está no youtube o vídeo com a palestra sobre o SAT ministrada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que aconteceu no dia 20 de maio. Neste vídeo o Sr. Marcelo Fernandez, diretor adjunto da DEAT fala sobre a nova realidade para o varejo a partir de 1º de julho de 2015: O QUE MUDA NA VIDA DO VAREJO? - Fim das máquinas emissoras de cupons - Impacto na implantação e transição de um sistema para outro - Investimentos com a mudança - Integração com contabilidade e fisco Nesta palestra, o representante do Fisco Paulista trouxe informações importantes sobre as mudanças que irão ocorrer na legislação paulista do SAT, em especial no que tange aos POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – CNAE 4731-8/00, que, conforme legislação atual, deverão cessar o uso de seus Equipamentos de Emissores Fiscais – ECF em 1º de Julho de 2015. A AFRAC, juntamente com outras entidades, pleiteou à SEFAZ/SP que os POSTOS DE COMBUSTÍVEIS possuíssem o mesmo direito que os demais contribuintes quanto à cessação do

Parem de detonar o SAT! É o novo ciclo, abram-se para as mudanças.

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Venho acompanhando o desenvolvimento do Projeto SAT há cinco anos, assistindo palestras, lendo artigos, conversando com fabricantes, acompanhando o site da Secretaria da Fazenda e desde que comecei a escrever neste blog, percebi que muito se fala de forma a confundir o contribuinte, ou simplesmente colocam uma névoa sobre a informação para que o consumidor entenda apenas o que o fornecedor quer passar.  Mudanças são necessárias, e é bem provável que daqui a cinco anos adotem uma nova tecnologia. As caixas registradoras, que hoje são peças de museu, já foram, algum dia, a revolução na gestão do varejo. Antes delas, as vendas eram controladas em cadernetas e as caixas chegaram para mecanizar esses processos, assim iniciando a automação comercial, depois veio o ECF e agora o cupom eletrônico. Uma das grandes dúvidas é: O SAT terá que ficar conectado à internet sempre? A resposta é: NÃO! O SAT, vai conectar  e se não conseguir conexão/comunicação com o Sefaz, vai tentar de novo

A diferença entre ECF x SAT x NFCe X ECF Blindado

As transações de venda de mercadoria nos estabelecimentos devem ser registradas através de um cupom fiscal. Neste cupom constam dados relativos ao estabelecimento, quantidade, descrição e valor da mercadoria. Existem algumas formas de emitir esse cupom fiscal e outras vão surgindo, visando facilitar a vida do varejista. Abaixo temos uma breve descrição de cada tecnologia usada na emissão do cupom fiscal: ECF (Emissor de cupom Fiscal) ou Impressora fiscal , é um equipamento automatizado, que substituiu as antigas caixas registradoras, no aspecto físico, assemelha-se a uma impressora comum, mas contém uma memória extra e programa específico capaz de registrar e acumular vendas. Possui contadores específicos e gera relatórios consolidados e calcula o imposto devido na comercialização de cada produto. Trabalha de forma independente com um software de frente de caixa. Uma vez por mês é necessário gerar um arquivo com todas as informações de vendas e transmitir à Secretaria da Fazenda