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Obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal por Estado (Região Sudeste)

Vejo surgirem muitas dúvidas em relação à qual é a tecnologia que está sendo adotada em cada local, aqui trataremos sobre a obrigatoriedade dos Estados da região Sudeste. SÃO PAULO (SAT) De acordo com detalhes da Portaria CAT 147/12 de 05.11.2012 da Sefaz de São Paulo o cronograma de obrigatoriedade do SAT-ICMS é o respectivo: - Em substituição ao ECF para todos os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de Contribuintes do ICMS desde 01/07/2015. - Desde 01.07.2015 não é concedida nova autorização de uso de ECF. - Desde 01.01.2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, para contribuintes que auferiram receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 em 2015 (Média de R$ 8.333,33 ao mês). -  A partir de 01.01.2017, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, para contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 em 2016 (Média de R$ 6.666,66 ao mês). -  A partir de 01.01.2018, em substituiçã