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Mostrando postagens de julho, 2015

Qual a multa por emitir 'cupom fiscal' inválido?

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Desde 01/07/2015 quando passou a vigorar a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, é sabido que em São Paulo o cupom fiscal deve ser emitido através de SAT, NFCe ou emissor de cupom fiscal com menos de cinco anos de uso. Cupom fiscal emitido de alguma forma diferente destas citadas acima não tem validade, e os contribuintes que se arriscaram a trabalhar de outra forma, já devem estar recebendo notificação. Mas qual a multa por não cumprir a obrigatoriedade? As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS, a título de simples exemplo algumas multas que podem ser aplicadas: I) falta de pagamento do imposto, em hipótese não prevista nas demais alíneas deste inciso - multa equivalente a 150% (cento  e cinquenta por cento) do valor do imposto; a) a falta de emissão do documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação; h) emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de v

Prorrogação do prazo de confirmação da Lacração Inicial de ECF

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Passado o turbulento mês de junho, com toda a movimentação para troca de parque dos clientes com ECFs antigas, a Secretaria da Fazenda conseguiu levantar que cerca de 15 mil ECFs não tiveram a lacração inicial confirmada. Depois de muitas reclamações e muitos contribuintes indo pessoalmente até os Postos Fiscais de suas jurisdições, eles resolveram flexibilizar um pouco e no dia 27.07.2015 através da Portaria CAT 85/2015 que os ECFs lacrados que tiveram os respectivos dados inseridos no Posto Fiscal Eletrônico, até 30.06.2015, poerão ser confirmados até 31.12.2015. Portanto, não perca o prazo novamente, peça para seu contador ficar de olho e confirmar a lacração inicial de seu ECF assim que o Posto Fiscal disponibilizar essa opção.

Não é permitida a utilização de ECF com mais de 5 anos em São Paulo

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Como é de conhecimento de todos, desde 01.07.2015 a obrigatoriedade no estado de São Paulo é da utilização do SAT na emissão do cupom fiscal que passou a ser eletrônico. Há estabelecimentos que optaram pela NCFe, e outros que optaram por comprar novas impressoras fiscais. ECF com cinco anos ou mais da lacração inicial, não tem mais permissão para operar e deve ser cessado  uso.  Se seu ECF já está "vencido", providencie e a substituição pela nova tecnologia para evitar multas, e sair da ilegalidade. 

Fique de olho na Janela Mensal de Manutenção no Sistema do SAT

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A Secretaria da fazenda avisou através do site oficial que todo quarto domingo do mês estará pré-alocado para atividades de manutenção programada o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. O período previsto para essa atualização está entre as 08:00 e as 14:00. Portanto é recomendado a transmissão antecipada de cupons que estão armazenados na memória SAT a fim de evitar que o prazo legal de 10 dias seja descumprido. Para os contribuintes que optaram pela NFC-e, essa janela está programada para o terceiro domingo do mês, também no período entre 08:00 e 14:00. Fique de olho para não perder o prazo e não ter seu equipamento SAT bloqueado!