Qual a multa por emitir 'cupom fiscal' inválido?

Desde 01/07/2015 quando passou a vigorar a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, é sabido que em São Paulo o cupom fiscal deve ser emitido através de SAT, NFCe ou emissor de cupom fiscal com menos de cinco anos de uso.

Cupom fiscal emitido de alguma forma diferente destas citadas acima não tem validade, e os contribuintes que se arriscaram a trabalhar de outra forma, já devem estar recebendo notificação.

Mas qual a multa por não cumprir a obrigatoriedade?


As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS, a título de simples exemplo algumas multas que podem ser aplicadas:

I) falta de pagamento do imposto, em hipótese não prevista nas demais alíneas deste inciso - multa equivalente a 150% (cento  e cinquenta por cento) do valor do imposto;

a) a falta de emissão do documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação;

h) emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de visto em documento fiscal - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação relacionada com o documento;

z) falta de Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF ou de transmissão de documento fiscal ou de autorização de uso de documento fiscal, quando exigidos pela legislação - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs* por documento; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 (seis) UFESPs* por documento impresso.

a) uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal, sem prévia autorização do fisco - multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor das operações ou prestações do período, se não aendidas as especificações da legislação para uso do sistema, ou o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), se atendidas, nunca inferior, em qualquer hipótese, a 100 (cem) UFESPs*.

c) uso para fins fiscais de máquina registradora, terminal de ponto de venda - PDV, Equipamento emissor de cupom fiscal - ECF ou qualquer outro equipamento, bem como alteração de uso, sem prévia autorização do fisco, quando essa autorização for exigida - multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFESPs* por equipamento.

d) uso, no recinto de atendimento ao público, de qualquer equipamento que emite comprovante não fiscal, sem a devida autorização do fisco - multa no valor de 150 (cento e cinquenta) UFESPs* por equipamento;

Sendo que:
A aplicação das penalidades será feita sem prejuízo da exigência do imposto em auto de infração e das providências necessárias à instauração da ação penal cabível, inclusive por crime de inobediência.

Ressalvados os casos expressamente previstos, a imposição de multa para uma infração não excluirá a aplicação de penalidade fixada para outra, acaso verificada, nem a adoção das demais medidas fiscais cabíveis.

* UFESP: É a sigla de  "Unidade Fiscal do Estado de São Paulo". É utilizada para atualização de tributos estaduais e municipais e contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas). Ela é definida segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas (USP). Seu valor expresso em moeda, atualmente Real, ao invés de percentual. Seu valor atual, referente ao exercício de 2015 é de R$ 21,25.

Fontes: 
http://spedeasy.blogspot.com.br/
http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.aspx
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/default.shtm
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Comentários

  1. Muito bom o assunto demonstrado, fato qual é extremamente necessário todos os contribuintes em especial os contadores estarem atentos as essas aplicabilidades.

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