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Mostrando postagens de dezembro, 2015

Não perca novamente o prazo da confirmação de ECF

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Desde 01 de julho de 2015 no estado de São Paulo a obrigatoriedade na emissão de cupom fiscal passou a ser pelo SAT, porém, muitos contribuintes que haviam adquirido impressora fiscal não tiveram tempo hábil para fazer a confirmação. O novo prazo para essa confirmação foi estendido até 31/12/2015, portanto, consulte seu contador e verifique se há algum ECF no Posto Fiscal Eletrônico sem confirmação , e se tiver, peça a ele para providenciar essa confirmação já!

Como emitir uma nota fiscal para acobertar os cupons de um período?

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É comum em algumas empresas que o consumidor final (normalmente outra empresa) realize várias aquisições e faça um pagamento único posteriormente.  Muita gente me faz a seguinte pergunta: "Se eu emitir um cupom fiscal para cada venda e depois tiver que emitir uma nota fiscal eletrônica mod. 55, não duplicarei minha carga tributária? O procedimento correto a ser adotado neste caso, é o mesmo que já era utilizado com os cupons fiscais emitidos através de ECF. Seu estabelecimento continuará emitindo um cupom por operação e no final do período, deverá emitir uma nota fiscal eletrônica usando o CFOP 5.929, referente ao "Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento ECF". Esta nota fiscal deverá englobar todas as saídas acobertadas por cupons fiscais eletrônicos do período, destinadas a um mesmo adquirente. Não sendo necessária uma nota fiscal por cada cupom. Emitindo a n

O que é o SAT ISS?

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O SAT-ISS é um sistema autenticador e transmissor de documentos fiscais eletrônicos, na verdade, é um equipamento destinado a validar e transferir a nota fiscal eletrônica de serviços, referente à prestação de serviços sujeitas ao ISS, aqui em São Paulo é conhecida como Nota Fiscal Paulistana. A utilização do SAT ISS será obrigatória para os contribuintes do tipo: - Tinturaria e Lavanderia; - Hospedagem em hotel e hotelaria marítima; - Hospedagem em pensão, albergue, pousada, hospedaria ou congêneres; - Hospedagem em motel; - Hospedagem em apart-hotel, flat, hotel residência e congêneres; - Barbearia, cabeleireiro, manicure, pedicure e congêneres; - Academia de ginástica, dança, esporte, natação, artes marciais e demais atividades físicas; - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina; - Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres; Neste momento, os fabricantes estão em fase de homologação dos equipament