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Mostrando postagens de 2015

Não perca novamente o prazo da confirmação de ECF

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Desde 01 de julho de 2015 no estado de São Paulo a obrigatoriedade na emissão de cupom fiscal passou a ser pelo SAT, porém, muitos contribuintes que haviam adquirido impressora fiscal não tiveram tempo hábil para fazer a confirmação. O novo prazo para essa confirmação foi estendido até 31/12/2015, portanto, consulte seu contador e verifique se há algum ECF no Posto Fiscal Eletrônico sem confirmação , e se tiver, peça a ele para providenciar essa confirmação já!

Como emitir uma nota fiscal para acobertar os cupons de um período?

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É comum em algumas empresas que o consumidor final (normalmente outra empresa) realize várias aquisições e faça um pagamento único posteriormente.  Muita gente me faz a seguinte pergunta: "Se eu emitir um cupom fiscal para cada venda e depois tiver que emitir uma nota fiscal eletrônica mod. 55, não duplicarei minha carga tributária? O procedimento correto a ser adotado neste caso, é o mesmo que já era utilizado com os cupons fiscais emitidos através de ECF. Seu estabelecimento continuará emitindo um cupom por operação e no final do período, deverá emitir uma nota fiscal eletrônica usando o CFOP 5.929, referente ao "Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também registrada em equipamento ECF". Esta nota fiscal deverá englobar todas as saídas acobertadas por cupons fiscais eletrônicos do período, destinadas a um mesmo adquirente. Não sendo necessária uma nota fiscal por cada cupom. Emitindo a n

O que é o SAT ISS?

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O SAT-ISS é um sistema autenticador e transmissor de documentos fiscais eletrônicos, na verdade, é um equipamento destinado a validar e transferir a nota fiscal eletrônica de serviços, referente à prestação de serviços sujeitas ao ISS, aqui em São Paulo é conhecida como Nota Fiscal Paulistana. A utilização do SAT ISS será obrigatória para os contribuintes do tipo: - Tinturaria e Lavanderia; - Hospedagem em hotel e hotelaria marítima; - Hospedagem em pensão, albergue, pousada, hospedaria ou congêneres; - Hospedagem em motel; - Hospedagem em apart-hotel, flat, hotel residência e congêneres; - Barbearia, cabeleireiro, manicure, pedicure e congêneres; - Academia de ginástica, dança, esporte, natação, artes marciais e demais atividades físicas; - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina; - Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres; Neste momento, os fabricantes estão em fase de homologação dos equipament

Daruma volta a ser uma empresa 100% nacional

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O ano de 2015 foi sem dúvida, um marco no mercado de automação comercial. Ano onde fabricantes, revendas e cliente tiveram que mudar sua visão sobre uma série de fatores, encarando as dificuldades econômicas e tendo que se reestruturar para se manter no mercado cada vez mais competitivo. Ainda é momento para repensar o melhor caminho e com a Daruma não foi diferente. Com a saída do italiano Grupo Urmet, a Daruma volta a ser uma empresa 100% nacional com seu capital totalmente integralizado pelo Grupo NSA Vale. A partir de agora, adotará exclusivamente a tradicional marca Daruma. Com os serviços de telefonia pública em baixa, agora investe em criar revolução, utilizando toda a especialização em telecomunicações para viabilizar serviços em nuvem. Porém a divisão de automação comercial segue sendo responsável pela maior fatia da receita da companhia. Essa reformulação contribui para a empresa preservar sua história e continuar a ampliar sua linha de atuação no mercado bra

SAT: Um ano de mudanças

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Em 2009 foi proposto um desafio de criar uma solução que utilizasse pouco esforço fiscal para constatação e autuação, que pudesse ser implantada em contribuintes que não utilizavam ECF, que facilitasse o cumprimento integral da obrigação e que servisse para todos os fins como documento fiscal. E desde a primeira reunião no Sefaz em março de 2009 até a homologação do primeiro equipamento em agosto de 2014, lá se foram cinco anos de ajustes. No dia 04 de novembro foi realizado na Sede da Secretaria da Fazenda um evento que marca um ano desde o início da emissão de cupons fiscais eletrônicos, com validade jurídicas transmitidos através do SAT. A obrigatoriedade do cupom fiscal eletrônico em São Paulo passou a vigorar em 01/07/2015, porém em novembro de 2014 o SAT entrou em produção em regime de adesão voluntária. Até 12/11/2015 já tinham sido emitidos mais de 108 milhões de cupons, por meio dos 22 mil SATs ativados em todo o estado. O objetivo do Projeto SAT foi:

Como desvincular o SAT

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O processo para colocar um SAT em funcionamento é: A- Vincular o CNPJ no SGRSAT B - Ativar o SAT C- Associar o Aplicativo Comercial ao SAT Para a desativação do SAT, c aso o contribuinte tenha apenas vinculado o Número de Série ao CNPJ e não tiver realizado a ativação, não é necessário “desvincular” o número de série.  Se a vinculação tiver sido feita para o CNPJ errado, basta vincular ao CNPJ correto. Ou se desejar passar ou vender o equipamento para outro contribuinte é necessária apenas realizar nova vinculação. Caso o equipamento tenha sido ativado, e tenha sido feito a associação de assinatura do Aplicativo Comercial ao SAT é necessário desativar o SAT.  Segue um passo a passo de como fazer a desvinculação do SAT: 1- Acessar o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/contrib_contab_desenv.asp ***Não há taxa para desvinculação do SAT*** 2- Realizar o login com Certificado digital A1 ou A3, ou com usuário e senha do Posto

Como devo fazer minhas vendas enquanto não sou obrigado a usar o SAT?

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O estabelecimento já era obrigado a registrar as vendas através do emissor de cupom fiscal, precisa implantar o SAT se a impressora fiscal que está em funcionamento já conta pelo menos cinco anos da data de lacração inicial. Se não tinha essa obrigatoriedade, não muda nada, mas pode aderir ao SAT voluntariamente. Para isso não é necessário fazer nenhuma requisição específica, apenas adquirir o equipamento homologado pelo Fisco e observar o artigo 2º da Portaria CAT 147 que fala sobre os procedimentos de vinculação, ativação e configuração do SAT. Os contribuintes do estado de São Paulo estão substituindo seus ECFs pelo SAT ou NFCe. A obrigatoriedade do cupom fiscal eletrônico teve início em 01/07/2015 e o cronograma segue até janeiro de 2018. Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp

Preciso guardar uma cópia do cupom do SAT?

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O cupom (extrato) do SAT que é entregue ao consumidor, tem a função de fornecer ao consumidor as informações a respeito da compra feita por ele. Com a emissão do cupom fiscal eletrônico, a impressão continua sendo obrigatória, porém, como era na impressora fiscal, apenas a via do cliente. A impressora fiscal tinha a MFD que armazenava uma segunda via de cada cupom emitido, já com o SAT o contribuinte deverá armazenar as cópias de segurança digital (XML) dos cupons por cinco anos. Para impressão do cupom eletrônico, é necessário uma impressora comum de cupom não fiscal (a impressora fiscal não serve). O SAT não comunica com a impressora, ele valida o cupom e devolve ao sistema, que em comunicação com a impressora envia o cupom para impressão. O cupom (extrato) do SAT não é um documento fiscal, o documento que tem validade jurídica é o arquivo validado pelo SAT, e só tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco. Portanto, a cópia do cupom d

SAT é obrigatório para empresas do Simples Nacional?

De acordo com a Portaria CAT 147/2012, empresas que realizam vendas para o consumidor final e que tenham receita bruta anual a partir dosa valores determinados na Portaria, independente do regime tributário em que se enquadram, são obrigadas a emitir o cupom fiscal eletrônico através do SAT. Se a empresa faz parte do Simples Nacional, mas ajusta-se às condições de uso do SAT, deve consultar o cronograma para saber a data da obrigatoriedade, de acordo com o CNAE e faturamento. O SAT pode ser usado antes da obrigatoriedade, mas é importante saber que se o estabelecimento tem um ECF, ele pode ser usado por até cinco anos da data de lacração inicial. Para utilizar o SAT o software de frente da caixa deve estar cadastrado na Sefaz como desenvolvedor, e apto a trabalhar com a tecnologia de cupom fiscal eletrônico. É importante considerar que a obrigatoriedade do SAT tem o cronograma de acordo com o CNAE e também de acordo com o faturamento. A receita bruta a considerar é a somat

O que é e porque usar o TEF?

No passado, cartão de crédito e débito era para poucos. Diferente de hoje onde cada vez as pessoas andam com menos dinheiro vivo na carteira. E por esse motivo é primordial que o estabelecimento tenha um sistema que permita a venda por meio de cartão, isso pode até definir sua permanência no mercado. Mas simplesmente receber por cartão, não garante que o dinheiro vai entrar na conta, é por isso que você precisa fazer a gestão de suas vendas para ter certeza que não vai perder dinheiro. É aí que entra a figura do TEF. Mas o que é TEF? TEF = Transferência Eletrônica de Fundos = É um sistema que permite transações financeiras de forma eletrônica, realizando a comunicação entre as administradoras do cartão e o estabelecimento. Para quem já utiliza POS pode parecer alto o custo para implantação do TEF, mas se suas vendas através de cartão são pelo menos 75% do seu faturamento é bom considerar a migração. Se a sua operação  de venda em cartão está ficando grande pesada para administrar

Como fazer a vinculação do SAT no Sefaz

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Para colocar o SAT em funcionamento, existem alguns procedimentos a serem feitos: 1- Vinculação do SAT ao CNPJ na Sefaz; 2- Ativação do SAT; 3- Configuração do software.                         Seguem abaixo o passo a passo de como fazer a VINCULAÇÃO: 1-  Link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/contrib_contab_desenv.asp; 2- Clicar em: Acesso ao SGRSAT - Você será encaminhado para o link: https://satsp.fazenda.sp.gov.br/COMSAT/Account/LoginSSL.aspx?ReturnUrl=%2fCOMSAT; 3- Selecionar o perfil: Contribuinte ou Procurador; 4- Acessar via Certificado Digital se a empresa for credenciada no DEC ou Via Usuário e Senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE); 5- Selecionar o CNPJ; Se houver CNPJ de filiais associadas na base do certificado, aparecerão todos; 6- Clicar em Equipamento -> Ações -> Vincular Equipamento SAT; 7- Na tela já vai aparecer preenchido o CNPJ e a Razão Social, precisa colocar o número de série do SAT

Varejo paulista emitiu mais de 11 milhões de cupons fiscais eletrônicos por meio do SAT

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A Secretaria da Fazenda contabiliza a emissão de 11.151.979 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) no processo de substituição dos  Emissores de Cupom Fiscal (ECF).  O balanço, relativo ao período de 1º a 28 de julho, considera os documentos emitidos por estabelecimentos do ramo combustíveis, farmácias e drogarias e artigos de vestuário, segmentos que tiveram a obrigatoriedade de substituição do ECF pelo SAT iniciada em 1º/7. A partir de 1º/8 a utilização do SAT passa a ser obrigatória para estabelecimentos do setor de a limentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, além de armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção. Os lojistas devem encerrar a utilização dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) e substituí-los pelo SAT. A concessão de autorização de uso de novos ECF foi encerrada em 1º de julho. Serão aceitos até 31 de dezembro apenas  pedidos de confirmação de ECFs adquiridos, lacrados e i

Qual a multa por emitir 'cupom fiscal' inválido?

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Desde 01/07/2015 quando passou a vigorar a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, é sabido que em São Paulo o cupom fiscal deve ser emitido através de SAT, NFCe ou emissor de cupom fiscal com menos de cinco anos de uso. Cupom fiscal emitido de alguma forma diferente destas citadas acima não tem validade, e os contribuintes que se arriscaram a trabalhar de outra forma, já devem estar recebendo notificação. Mas qual a multa por não cumprir a obrigatoriedade? As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS, a título de simples exemplo algumas multas que podem ser aplicadas: I) falta de pagamento do imposto, em hipótese não prevista nas demais alíneas deste inciso - multa equivalente a 150% (cento  e cinquenta por cento) do valor do imposto; a) a falta de emissão do documento fiscal - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da operação ou prestação; h) emissão de documento fiscal com inobservância de requisito regulamentar ou falta de obtenção de v

Prorrogação do prazo de confirmação da Lacração Inicial de ECF

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Passado o turbulento mês de junho, com toda a movimentação para troca de parque dos clientes com ECFs antigas, a Secretaria da Fazenda conseguiu levantar que cerca de 15 mil ECFs não tiveram a lacração inicial confirmada. Depois de muitas reclamações e muitos contribuintes indo pessoalmente até os Postos Fiscais de suas jurisdições, eles resolveram flexibilizar um pouco e no dia 27.07.2015 através da Portaria CAT 85/2015 que os ECFs lacrados que tiveram os respectivos dados inseridos no Posto Fiscal Eletrônico, até 30.06.2015, poerão ser confirmados até 31.12.2015. Portanto, não perca o prazo novamente, peça para seu contador ficar de olho e confirmar a lacração inicial de seu ECF assim que o Posto Fiscal disponibilizar essa opção.

Não é permitida a utilização de ECF com mais de 5 anos em São Paulo

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Como é de conhecimento de todos, desde 01.07.2015 a obrigatoriedade no estado de São Paulo é da utilização do SAT na emissão do cupom fiscal que passou a ser eletrônico. Há estabelecimentos que optaram pela NCFe, e outros que optaram por comprar novas impressoras fiscais. ECF com cinco anos ou mais da lacração inicial, não tem mais permissão para operar e deve ser cessado  uso.  Se seu ECF já está "vencido", providencie e a substituição pela nova tecnologia para evitar multas, e sair da ilegalidade. 

Fique de olho na Janela Mensal de Manutenção no Sistema do SAT

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A Secretaria da fazenda avisou através do site oficial que todo quarto domingo do mês estará pré-alocado para atividades de manutenção programada o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT. O período previsto para essa atualização está entre as 08:00 e as 14:00. Portanto é recomendado a transmissão antecipada de cupons que estão armazenados na memória SAT a fim de evitar que o prazo legal de 10 dias seja descumprido. Para os contribuintes que optaram pela NFC-e, essa janela está programada para o terceiro domingo do mês, também no período entre 08:00 e 14:00. Fique de olho para não perder o prazo e não ter seu equipamento SAT bloqueado!

Não perca o prazo para confirmar a lacração de ECF

Como já é de conhecimento de todos, a partir de 01/07/2015 entra em vigor a obrigatoriedade do SAT CF-e. Porém quem tem impressora fiscal poderá utilizá-la por até cinco anos da data de lacração inicial. Com exceção dos Postos de Combustíveis, que o limite é janeiro de 2017. Muitos contribuintes optaram por continuar utilizando impressora fiscal, mas fiquem de olho: De acordo com um comunicado no site www.fazenda.sp.gov.br/sat, a partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECFs na SEFAZ/SP para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias. As confirmações eventualmente pendentes deverão ser concluídas até 30/06/2015. O §1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, alterado pela Portaria CAT 102/2014, traz norma superveniente ao disposto no §2º do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, onde consta que o contribuinte possui o prazo de 60 dias contados da inserção dos dados pelo interventor técnico para confirmar os respectivos dados e autorizar o ECF.

Como fazer cessação de uso de ECF

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Ao se inicializar uma impressora fiscal para começar a utilizá-la na loja, é necessário fazer a Lacração inicial/Pedido de uso. Esse procedimento é feito através de uma interventora, ou seja, uma empresa que tem a autorização para fazer este tipo de intervenção. Quando este estabelecimento ou a impressora terá suas atividades encerradas, é necessário fazer a Cessação de Uso da mesma, também através de uma interventora. O procedimento é o seguinte: - Fazer uma intervenção técnica, onde serão removidos os lacres, e emitidas leituras; - Extrair todos os arquivos da memória fiscal; - Emitir atestado de intervenção técnica de cessação de uso; - Cadastrar os dados do atestado no Posto Fiscal Eletrônico; (No prazo de 10 dias, segundo a CAT 55/1998) Cabe ao contribuinte ou contabilista,  no prazo de até 30 dias (Segundo a CAT 86/2001), no site do Posto Fiscal, acessar o Pedido de Cessação de Uso de ECF, disponível em "Serviços ao Contribuinte" ou "Serv

Vídeo da palestra sobre o SAT na Associação Comercial de São Paulo - ACSP

Está no youtube o vídeo com a palestra sobre o SAT ministrada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que aconteceu no dia 20 de maio. Neste vídeo o Sr. Marcelo Fernandez, diretor adjunto da DEAT fala sobre a nova realidade para o varejo a partir de 1º de julho de 2015: O QUE MUDA NA VIDA DO VAREJO? - Fim das máquinas emissoras de cupons - Impacto na implantação e transição de um sistema para outro - Investimentos com a mudança - Integração com contabilidade e fisco Nesta palestra, o representante do Fisco Paulista trouxe informações importantes sobre as mudanças que irão ocorrer na legislação paulista do SAT, em especial no que tange aos POSTOS DE COMBUSTÍVEIS – CNAE 4731-8/00, que, conforme legislação atual, deverão cessar o uso de seus Equipamentos de Emissores Fiscais – ECF em 1º de Julho de 2015. A AFRAC, juntamente com outras entidades, pleiteou à SEFAZ/SP que os POSTOS DE COMBUSTÍVEIS possuíssem o mesmo direito que os demais contribuintes quanto à cessação do

Parem de detonar o SAT! É o novo ciclo, abram-se para as mudanças.

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Venho acompanhando o desenvolvimento do Projeto SAT há cinco anos, assistindo palestras, lendo artigos, conversando com fabricantes, acompanhando o site da Secretaria da Fazenda e desde que comecei a escrever neste blog, percebi que muito se fala de forma a confundir o contribuinte, ou simplesmente colocam uma névoa sobre a informação para que o consumidor entenda apenas o que o fornecedor quer passar.  Mudanças são necessárias, e é bem provável que daqui a cinco anos adotem uma nova tecnologia. As caixas registradoras, que hoje são peças de museu, já foram, algum dia, a revolução na gestão do varejo. Antes delas, as vendas eram controladas em cadernetas e as caixas chegaram para mecanizar esses processos, assim iniciando a automação comercial, depois veio o ECF e agora o cupom eletrônico. Uma das grandes dúvidas é: O SAT terá que ficar conectado à internet sempre? A resposta é: NÃO! O SAT, vai conectar  e se não conseguir conexão/comunicação com o Sefaz, vai tentar de novo

A diferença entre ECF x SAT x NFCe X ECF Blindado

As transações de venda de mercadoria nos estabelecimentos devem ser registradas através de um cupom fiscal. Neste cupom constam dados relativos ao estabelecimento, quantidade, descrição e valor da mercadoria. Existem algumas formas de emitir esse cupom fiscal e outras vão surgindo, visando facilitar a vida do varejista. Abaixo temos uma breve descrição de cada tecnologia usada na emissão do cupom fiscal: ECF (Emissor de cupom Fiscal) ou Impressora fiscal , é um equipamento automatizado, que substituiu as antigas caixas registradoras, no aspecto físico, assemelha-se a uma impressora comum, mas contém uma memória extra e programa específico capaz de registrar e acumular vendas. Possui contadores específicos e gera relatórios consolidados e calcula o imposto devido na comercialização de cada produto. Trabalha de forma independente com um software de frente de caixa. Uma vez por mês é necessário gerar um arquivo com todas as informações de vendas e transmitir à Secretaria da Fazenda

O SAT não será prorrogado novamente

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O SAT não será prorrogado novamente! Agora o projeto sai mesmo do papel. Ocorreu na Sede da Apas - Distrital Lapa uma palestra ministrada pelo Sr. Marcelo Fernandez, diretor adjunto do DEAT, no dia 22.05.2015 para Supermercadistas, onde foram comentados pontos importantes da Lei, e salientado o prazo. A partir de 01.07.2015, quem emitir cupom fiscal com uma impressora fiscal que conte cinco anos ou mais da lacração inicial, corre o risco de ser multado. Se sua impressora já tem cinco anos, ou está perto disso, tem até 30.06.2015 para: - Substituir a impressora por uma nova e continuar utilizando-a por cinco anos (a contar da lacração inicial). * Exceto Postos de Combustíveis (Estes podem utilizar a impressora até 2017, desde que tenha menos de cinco anos da lacração inicial). - Substituir pela tecnologia SAT. Quatro pontos importantes sobre o SAT: 1- Impressão: Poderá ser realizada em qualquer impressora não fiscal, a única exigência em relação à bobina,