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Mostrando postagens de setembro, 2015

Preciso guardar uma cópia do cupom do SAT?

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O cupom (extrato) do SAT que é entregue ao consumidor, tem a função de fornecer ao consumidor as informações a respeito da compra feita por ele. Com a emissão do cupom fiscal eletrônico, a impressão continua sendo obrigatória, porém, como era na impressora fiscal, apenas a via do cliente. A impressora fiscal tinha a MFD que armazenava uma segunda via de cada cupom emitido, já com o SAT o contribuinte deverá armazenar as cópias de segurança digital (XML) dos cupons por cinco anos. Para impressão do cupom eletrônico, é necessário uma impressora comum de cupom não fiscal (a impressora fiscal não serve). O SAT não comunica com a impressora, ele valida o cupom e devolve ao sistema, que em comunicação com a impressora envia o cupom para impressão. O cupom (extrato) do SAT não é um documento fiscal, o documento que tem validade jurídica é o arquivo validado pelo SAT, e só tem validade quando regularmente recepcionado e armazenado pelo Fisco. Portanto, a cópia do cupom d

SAT é obrigatório para empresas do Simples Nacional?

De acordo com a Portaria CAT 147/2012, empresas que realizam vendas para o consumidor final e que tenham receita bruta anual a partir dosa valores determinados na Portaria, independente do regime tributário em que se enquadram, são obrigadas a emitir o cupom fiscal eletrônico através do SAT. Se a empresa faz parte do Simples Nacional, mas ajusta-se às condições de uso do SAT, deve consultar o cronograma para saber a data da obrigatoriedade, de acordo com o CNAE e faturamento. O SAT pode ser usado antes da obrigatoriedade, mas é importante saber que se o estabelecimento tem um ECF, ele pode ser usado por até cinco anos da data de lacração inicial. Para utilizar o SAT o software de frente da caixa deve estar cadastrado na Sefaz como desenvolvedor, e apto a trabalhar com a tecnologia de cupom fiscal eletrônico. É importante considerar que a obrigatoriedade do SAT tem o cronograma de acordo com o CNAE e também de acordo com o faturamento. A receita bruta a considerar é a somat

O que é e porque usar o TEF?

No passado, cartão de crédito e débito era para poucos. Diferente de hoje onde cada vez as pessoas andam com menos dinheiro vivo na carteira. E por esse motivo é primordial que o estabelecimento tenha um sistema que permita a venda por meio de cartão, isso pode até definir sua permanência no mercado. Mas simplesmente receber por cartão, não garante que o dinheiro vai entrar na conta, é por isso que você precisa fazer a gestão de suas vendas para ter certeza que não vai perder dinheiro. É aí que entra a figura do TEF. Mas o que é TEF? TEF = Transferência Eletrônica de Fundos = É um sistema que permite transações financeiras de forma eletrônica, realizando a comunicação entre as administradoras do cartão e o estabelecimento. Para quem já utiliza POS pode parecer alto o custo para implantação do TEF, mas se suas vendas através de cartão são pelo menos 75% do seu faturamento é bom considerar a migração. Se a sua operação  de venda em cartão está ficando grande pesada para administrar