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Mostrando postagens de outubro, 2015

Como desvincular o SAT

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O processo para colocar um SAT em funcionamento é: A- Vincular o CNPJ no SGRSAT B - Ativar o SAT C- Associar o Aplicativo Comercial ao SAT Para a desativação do SAT, c aso o contribuinte tenha apenas vinculado o Número de Série ao CNPJ e não tiver realizado a ativação, não é necessário “desvincular” o número de série.  Se a vinculação tiver sido feita para o CNPJ errado, basta vincular ao CNPJ correto. Ou se desejar passar ou vender o equipamento para outro contribuinte é necessária apenas realizar nova vinculação. Caso o equipamento tenha sido ativado, e tenha sido feito a associação de assinatura do Aplicativo Comercial ao SAT é necessário desativar o SAT.  Segue um passo a passo de como fazer a desvinculação do SAT: 1- Acessar o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/sistema_retaguarda/contrib_contab_desenv.asp ***Não há taxa para desvinculação do SAT*** 2- Realizar o login com Certificado digital A1 ou A3, ou com usuário e senha do Posto

Como devo fazer minhas vendas enquanto não sou obrigado a usar o SAT?

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O estabelecimento já era obrigado a registrar as vendas através do emissor de cupom fiscal, precisa implantar o SAT se a impressora fiscal que está em funcionamento já conta pelo menos cinco anos da data de lacração inicial. Se não tinha essa obrigatoriedade, não muda nada, mas pode aderir ao SAT voluntariamente. Para isso não é necessário fazer nenhuma requisição específica, apenas adquirir o equipamento homologado pelo Fisco e observar o artigo 2º da Portaria CAT 147 que fala sobre os procedimentos de vinculação, ativação e configuração do SAT. Os contribuintes do estado de São Paulo estão substituindo seus ECFs pelo SAT ou NFCe. A obrigatoriedade do cupom fiscal eletrônico teve início em 01/07/2015 e o cronograma segue até janeiro de 2018. Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp