Como devo fazer minhas vendas enquanto não sou obrigado a usar o SAT?

O estabelecimento já era obrigado a registrar as vendas através do emissor de cupom fiscal, precisa implantar o SAT se a impressora fiscal que está em funcionamento já conta pelo menos cinco anos da data de lacração inicial.


Se não tinha essa obrigatoriedade, não muda nada, mas pode aderir ao SAT voluntariamente. Para isso não é necessário fazer nenhuma requisição específica, apenas adquirir o equipamento homologado pelo Fisco e observar o artigo 2º da Portaria CAT 147 que fala sobre os procedimentos de vinculação, ativação e configuração do SAT.

Os contribuintes do estado de São Paulo estão substituindo seus ECFs pelo SAT ou NFCe. A obrigatoriedade do cupom fiscal eletrônico teve início em 01/07/2015 e o cronograma segue até janeiro de 2018.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/legislacao/vigentes.asp

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